Segurança em ambientes industriais

Você conhece a NR-13? Se você trabalha em ambientes industriais ou afins, provavelmente já ouviu falar. A NR-13 faz parte do conjunto de 37 normas regulamentadoras que estabelecem padrões de segurança os quais devem ser seguidos pelas empresas e seus respectivos colaboradores, sendo a aplicação por área de atuação.

A NR-13 é a norma regulamentadora que estabelece requisitos mínimos para a gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção visando à segurança e a saúde dos trabalhadores.

A primeira publicação da NR-13 surgiu em 08 de junho de 1978, e desde então vem sendo atualizada ao longo do tempo, sendo a atualização mais recente a de 18 de dezembro de 2018.

Com base nas atualizações e o alto risco dos equipamentos envolvidos, o Ministério do Trabalho e Emprego por meio dos seus auditores intensificaram as fiscalizações e autuações nos últimos anos. Por um lado, algumas empresas em irregularidades foram notificadas, multadas e interditadas. Por outro, boa parte das empresas tem se preocupado e buscado adequações e treinamentos para os profissionais.

Um dos principais critérios exigidos pela NR-13 é a inspeção de segurança, o qual tem por objetivo o acompanhamento e a determinação das condições operacionais dos equipamentos.

As inspeções de segurança pela NR-13 se dividem em três tipos:

Inicial – Deve ser executada antes de o equipamento entrar em operação no local da utilização compreendendo exames internos e externos.

Periódica – É realizada ao longo da vida útil de utilização com prazos determinados em função da categoria de risco ou da classe de risco do equipamento.

Extraordinária – É realizada quando ocorre algum acidente ou também quando o equipamento é remanejado de lugar ou ainda quando fica parado fora de operação por um determinado período de tempo previsto na NR.

O que essas inspeções têm em comum?

São executadas ou acompanhadas somente sob a responsabilidade de um profissional legalmente habilitado, o PH.

O PH é aquele que tem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro mecânico nas atividades referentes a projeto de construção, acompanhamento da operação e da manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento, em conformidade com a regulamentação profissional vigente no País.

Em função do alto risco dos equipamentos sobre pressão, os acidentes são catastróficos, em sua maioria deixando vítimas fatais.

Além do importante papel dos Órgãos Fiscalizadores, a informação é outro caminho valioso para a conscientização geral, pois um simples compressor de ar, que podemos encontrar em qualquer borracharia ou mesmo postos de gasolina, quando não seguidos os critérios de segurança, podem representar grandes acidentes.

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Por Matheus Augusto – Engenheiro Mecânico
@engenheiro.matheus

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